A igualdade entre homens e mulheres constitui um dos princípios fundamentais do direito comunitário. Os objectivos da União Europeia (UE) em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens consistem em assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento entre os dois sexos, por um lado, e em lutar contra toda a discriminação fundada no sexo, por outro. Neste domínio, a UE optou por uma dupla abordagem, associando acções específicas e «gender mainstreaming».
Este tema apresenta igualmente uma forte dimensão internacional em matéria de luta contra a pobreza, de acesso à educação e aos serviços de saúde, de participação na economia e no processo decisório e de direitos das mulheres enquanto direitos humanos. Até à data, as acções comunitárias em matéria de emprego, de inclusão e protecção sociais, de promoção da igualdade entre homens e mulheres e do princípio da não discriminação eram apoiadas por diferentes programas de acção.
Vive-se hoje um período de profundas transformações e consequentes desafios sociais, por sua vez ancorados numa maior e mais urgente tomada de consciência do mundo global, no qual partilhamos, de uma forma ou de outra, um espaço. O impacto do capital transnacional, a integração dos recursos, do trabalho e dos mercados é cada vez mais abrangente e sem precedentes, integrando-nos assim num sistema mundial interdependente. Os valores laborais tradicionais entraram num processo radical de mudança e, simultaneamente, os tempos das nossas vidas foram consideravelmente alterados. Apesar de tudo, embora não de forma institucionalizada, a divisão sexual do trabalho é ainda uma chave fundamental na organização social. As diferenças entre homens e mulheres, por si só, não provocam desigualdade mas, no momento em que a sociedade atribui um valor a estas diferenças por géneros, reproduzem-se as desigualdades no desenvolvimento e bem-estar das mulheres e dos homens. Desta valorização social decorre que ambos os sexos beneficiam de diferentes oportunidades na partilha das esferas privada e pública, do poder, do trabalho ou da família. As medidas e políticas de intervenção que actualmente estão definidas, integram-se numa abordagem sistémica e continuada, dado que não podemos mais compartimentar os interesses das mulheres e dos homens em áreas de intervenção distintas, quando afinal os problemas dizem respeito e têm implicações concretas na vida de todas e de todos.
Esta é uma questão estrutural, que exige uma mobilização conjunta, independentemente do sexo, e que vai muito mais além da salvaguarda dos direitos de cada uma das partes. Antes, conflui para uma perspectiva mais ampla de cidadania, de desenvolvimento sustentável e do reconhecimento da importância da qualidade de vida e da liberdade de todos os seres humanos. Os diversos instrumentos programáticos procuram articular-se entre si com o grande objectivo de contribuir para uma política nacional de coesão social, promovendo o igual acesso às oportunidades e a participação activa de todas e todos em todas as esferas de intervenção, como elemento essencial de uma sociedade democrática que se quer cada vez mais consolidada.
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